A proposta é permitir que o trabalho seja realizado à
distância sempre que as funções forem compatíveis, sem prejuízo das atividades.
O modelo tem sido adotado principalmente para reduzir barreiras físicas,
facilitar a rotina de quem enfrenta limitações de mobilidade ou vive fases como
a gestação e o período de amamentação.
Quem pode ter direito ao teletrabalho
Entre os principais beneficiados estão pessoas com deficiência, servidoras gestantes e lactantes. Para trabalhadores com deficiência, o home office pode ser concedido em percentuais variáveis da jornada, definidos após avaliação técnica, podendo chegar a até 90% do tempo de trabalho remoto em casos mais graves.
Gestantes, especialmente em situações de gravidez de
risco, e lactantes também entram na lista de prioridade. Em geral, o direito se
estende até os primeiros meses de vida do bebê, mediante comprovação e análise.
Mesmo no regime remoto, o servidor pode ser convocado para reuniões ou
atividades presenciais.
O acesso ao teletrabalho depende de solicitação formal,
apresentação de laudos médicos ou documentos e análise da compatibilidade das
funções exercidas. O desempenho profissional segue sendo avaliado, e o retorno
ao trabalho presencial pode ocorrer se houver queda de rendimento.
Além de normas locais, o tema é amparado por legislações
e resoluções nacionais, como a Lei nº 14.457/2022, que prioriza o teletrabalho
para gestantes e lactantes, e regras que garantem preferência a pessoas com
deficiência ou cuidadores de dependentes.
O caso já é uma realidade para os servidores públicos de
Belo Horizonte. A prefeitura da capital mineira publicou decreto que
regulamenta o home office como medida de acessibilidade e proteção à
maternidade no serviço público municipal.


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