A entrada em vigor da Lei nº 15.108, em março de 2025, alterou de forma significativa as regras da pensão por morte no Brasil e passou a impactar diretamente famÃlias que criam netos, sobrinhos ou enteados.
A partir da nova legislação, o INSS é obrigado a reconhecer
administrativamente esses menores como dependentes, desde que exista vÃnculo
legal comprovado, reduzindo disputas judiciais e trazendo mais previsibilidade
para quem depende do benefÃcio.
Quem pode ser incluÃdo como dependente do segurado
Antes da mudança, avós, tios ou padrastos que sustentavam
crianças e adolescentes precisavam recorrer com frequência à Justiça para
tentar garantir a pensão. Agora, a lei estabelece critérios objetivos para o
reconhecimento do direito, aproximando essas situações daquelas já aplicadas a
filhos biológicos ou adotivos.
A nova regra permite que netos, sobrinhos e enteados recebam
pensão por morte quando o segurado falecido exercia, de fato e de direito, a
responsabilidade sobre o menor. O requisito central é a existência de guarda
judicial ou tutela formalizada antes do óbito. Apenas morar com o responsável,
sem decisão judicial, não é suficiente.
Além disso, o menor precisa ter até 21 anos, salvo nos casos
de invalidez ou deficiência grave, e deve ser comprovada a dependência
econômica. O INSS também observa a ordem de prioridade legal, que ainda coloca
cônjuges e filhos à frente, quando existirem.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS,
com envio da documentação que comprove guarda, tutela e sustento. O valor segue
as regras gerais da pensão por morte: 50% do benefÃcio base, com acréscimo de
10% por dependente, respeitando o piso do salário mÃnimo.
Especialistas alertam que o prazo para solicitar é
fundamental, já que atrasos podem reduzir valores retroativos e comprometer a
renda do menor.


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