A partir de 1º de março de 2026, entra em vigor uma nova regra para o trabalho aos domingos e feriados no comércio brasileiro. A medida, definida pelo governo federal, exige que o funcionamento nesses dias seja condicionado a acordos coletivos entre empregadores e sindicatos. Até o momento, as atividades podiam ocorrer com base em acordos informais entre patrões e empregados.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria 3.665/2023, que estabelece a
mudança, foi publicada em novembro de 2023 e sofreu quatro adiamentos antes de
sua vigência definitiva, sendo o último em junho de 2025. O objetivo é alinhar
o funcionamento do comércio à legislação vigente, que sempre condicionou o
trabalho em feriados a negociações coletivas.
O impacto da nova legislação para empresas e trabalhadores
A nova regra tem gerado reação negativa no setor
empresarial, que vê aumento de custos e complexidade operacional. Com a
revogação da autorização permanente para funcionamento em feriados, diversas
categorias foram diretamente afetadas. Entre elas estão:
- Mercados,
supermercados e hipermercados
- Varejistas
de peixe, carnes frescas, aves, ovos, frutas e verduras
- Farmácias
e drogarias, incluindo manipulação de receituário
- Atacadistas
e distribuidores de produtos industrializados
- Revendedores
de veÃculos e tratores
- Comércio
varejista em geral, incluindo artigos regionais em estâncias hidrominerais
A necessidade de negociação coletiva implica que empresas
que não tiverem acordo sindical formal não poderão operar nesses dias,
impactando diretamente o planejamento
financeiro e logÃstico.
O que muda?
Para os trabalhadores, a principal mudança está na
formalização das condições de trabalho. Hoje, muitos colaboradores já recebem:
- Horas extras em
dobro
- Comissões
sobre vendas em feriados
- BenefÃcios
previstos em convenções coletivas
Com a nova regra, esses direitos permanecem,
mas passam a depender obrigatoriamente da negociação coletiva. Isso significa
que trabalhar em domingos e feriados sem acordo formal não será permitido,
evitando situações em que empregados prestam serviço sem compensação adequada.
Portaria 3.665/2023: objetivo e legalidade
O Ministério do Trabalho e Emprego explica que a
portaria visa restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados,
conforme determina a lei. De acordo com a pasta:
- O
funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização expressa em
convenção coletiva
- Será
necessário observar a legislação municipal vigente
A medida também corrige uma distorção introduzida durante o
governo anterior, quando portaria permitia trabalho em feriados sem negociação
coletiva, contrariando a lei. O ministério reforça que a valorização da
negociação coletiva é fundamental para equilibrar interesses de empregadores e
trabalhadores.
Desafios para o setor comercial
O setor empresarial terá que se adaptar rapidamente à nova
realidade. Entre os principais desafios estão:
- Estabelecer
acordos coletivos antes da vigência da portaria
- Garantir
pagamento correto de horas extras e benefÃcios adicionais
- Planejar
operações em datas de alto
movimento sem comprometer o fluxo de vendas
- Evitar
penalidades legais por descumprimento da norma
Especialistas apontam que diálogo aberto com sindicatos e
planejamento jurÃdico antecipado são essenciais para manter segurança jurÃdica
e relações de trabalho sustentáveis.
FAQ
Quais setores do comércio serão afetados pela mudança?
Mercados, supermercados, varejo de carnes, peixes, aves, frutas, verduras,
farmácias, hotéis, portos, aeroportos, revendas de veÃculos e comércio
varejista em geral.
Os trabalhadores ainda terão direito a horas extras e
benefÃcios em feriados?
Sim, mas esses direitos dependem
de negociação coletiva formal. Sem acordo, o trabalho nesses dias não será
permitido.
O que muda para empresas sem acordo coletivo?
Empresas sem acordo coletivo não poderão funcionar em domingos e feriados,
podendo sofrer penalidades e perda de receita.
Considerações finais
A mudança no trabalho aos domingos e feriados em 2026
representa uma redefinição da relação entre empresas e trabalhadores no
comércio. A obrigatoriedade de negociação coletiva protege direitos, mas exige
adaptação do setor para manter competitividade, receita e oportunidades de
emprego em datas crÃticas.


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