O tradicional RG está com os dias contados. O governo federal fixou o prazo final para que todos os brasileiros troquem o documento pelo novo modelo da Carteira de Identidade Nacional (CIN), que passa a ser o padrão oficial em todo o paÃs.
De acordo com o Decreto nº 10.977/2022, o RG antigo será
aceito apenas até 2032. Depois disso, apenas a nova versão será válida. A CIN
utiliza o número do CPF como registro único, eliminando a duplicidade de
cadastros entre estados e aumentando a segurança contra fraudes.
Quais são as diferenças entre a CIN e identidade comum (RG)?
A principal diferença é que o novo documento traz QR Code e
chip eletrônico, o que permite comprovar autenticidade de forma digital e
acessar a versão virtual no aplicativo Gov.br. Além disso, o cidadão pode
incluir informações extras, como tipo sanguÃneo e tÃtulo de eleitor para
unificar ainda mais seus documentos.
Para solicitar a CIN, o processo é simples. O cidadão
precisa apresentar:
- Certidão
de nascimento ou casamento (original ou cópia autenticada);
- CPF
regularizado junto à Receita Federal;
- Comprovante
de residência atualizado.
O agendamento deve ser feito no site do órgão de
identificação do estado, como o Instituto de Identificação da PolÃcia Civil. No
dia marcado, o solicitante realiza a coleta de biometria, foto e assinatura.
A primeira via da CIN é gratuita. Já a segunda via pode ter
taxa de emissão — que varia de R$ 30 a R$ 100, conforme o estado. Em alguns
casos, há isenção, como para pessoas inscritas no CadÚnico, vÃtimas de furto
(com boletim de ocorrência), idosos e pessoas com deficiência.
Após a emissão, a versão digital da CIN fica disponÃvel
automaticamente no aplicativo Gov.br, na aba “Meus Documentos”.


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