Ela havia sido presa na manhã desta sexta-feira (6) por decisão judicial
A Justiça
do Rio de Janeiro revogou no final da tarde desta sexta-feira (6)
a prisão preventiva da advogada e influencer argentina, Agostina
Paez, acusada de ter cometido ofensas racistas, no dia 14 de janeiro,
contra quatro funcionários de um bar em Ipanema. Agostina Paez foi liberada
agora à noite na delegacia.
A turista argentina foi presa pela manhã em cumprimento a um
mandado de prisão preventiva expedido pela 37ª Vara Criminal da capital. Ela
foi localizada em um apartamento alugado na Vargem Pequena.
Como o processo está em segredo de Justiça, a assessoria do
Tribunal de Justiça limitou-se a informar que “a ordem de prisão preventiva foi
revogada pelo juízo de primeira instância".
O crime ocorreu no dia 14 de janeiro, quando uma das vítimas compareceu à delegacia e relatou ter sido alvo de xingamentos de cunho racial durante uma discussão envolvendo o pagamento da conta do estabelecimento. Conforme apurado, a turista apontou o dedo para o trabalhador, utilizou a palavra mono, que significa macaco em espanhol, e passou a imitar gestos e reproduzir sons do animal.
As condutas criminosas foram registradas em vídeo pela
própria vítima e confirmadas após análise das imagens de câmeras de segurança.
Ao longo da apuração, de acordo com a Polícia Civil, agentes ouviram
testemunhas e reuniram elementos probatórios que permitiram esclarecer
completamente a dinâmica dos fatos.
Antes de decretar a prisão preventiva, a Justiça do Rio, a
pedido do Ministério Público, já tinha proibido a denunciada de deixar o país,
reteve o passaporte dela e determinou o uso de tornozeleira eletrônica.
Nessa quinta-feira (5), em uma publicação no Instagram,
Agostina diz que recebeu a notificação da prisão por perigo de fuga e disse que
estava usando a tornozeleira eletrônica e estava à disposição da polícia.
“Estou desesperada, estou morta de medo”.
Na ação, consta que a versão apresentada pela denunciada é que os gestos teriam
sido meras brincadeiras dirigidas às amigas.
O crime de injúria racial - previsto no artigo 2º-A, caput,
da Lei nº 7.716/89 - prevê pena de prisão de dois a cinco anos.


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