Planejar a sucessão patrimonial ainda em vida tem se tornado
uma estratégia adotada por famÃlias que buscam reduzir conflitos e evitar
longos processos judiciais.
Nesse contexto, a doação de imóveis de pai para filho surge
como uma alternativa para antecipar a herança, desde que seja feita de acordo
com os procedimentos formais previstos na legislação brasileira.
A lei autoriza a doação de bens imóveis por meio de
escritura pública formalizada em cartório. Para que a transferência tenha
validade jurÃdica, o documento também deve ser registrado no Cartório de
Registro de Imóveis.
Após essa etapa, o bem deixa de integrar o patrimônio do
doador e não será incluÃdo no inventário após o falecimento, o que pode
representar a redução de custos, prazos e disputa entre herdeiros.
Herança: Mudança na lei do Imposto de Renda
Uma das principais dúvidas envolvendo a doação de bens em
vida é a tributação federal. Esse ponto foi esclarecido com a Lei nº 15.270, de
26 de novembro de 2025, que alterou a legislação do Imposto de Renda da Pessoa
FÃsica (IRPF).
A norma passou a excluir da base de cálculo do IR os valores
recebidos por doação, inclusive quando caracterizados como adiantamento de
herança.
Na prática, isso significa que a doação de imóvel não gera
Imposto de Renda quando o bem é transferido pelo mesmo valor de aquisição
declarado à Receita Federal, já que não há ganho de capital.
Para quem recebe o imóvel, o valor também não é tratado como
renda tributável, mas deve ser informado na declaração anual como rendimento
isento ou não tributável.
É importante lembra que, caso o doador optar por atualizar o
valor do imóvel para o preço de mercado no momento da doação, poderá haver
cobrança de Imposto de Renda sobre o ganho de capital.
ITCMD e cuidados legais
Apesar da isenção do IR, a doação de imóveis continua
sujeita ao ITCMD, imposto estadual que incide sobre heranças e doações, com
alÃquotas que variam conforme o estado, geralmente entre 2% e 8%.
Além disso, é possÃvel incluir cláusulas como usufruto,
inalienabilidade ou reversão na escritura, garantindo maior segurança ao
doador. Por envolver impactos legais e fiscais, a doação em vida deve ser
planejada com orientação profissional, evitando riscos e garantindo os
benefÃcios da antecipação da herança.


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